POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)

(Condições de uso da plataforma e responsabilidades legais)

Versão atualizada em 29 de dezembro de 2025.


Controle de Revisões 

Data Revisão 

Versão 

08/12/2024 

1.0 

Aprovação: 

Este documento foi aprovado pela Alta Administração da SaQ.Digital e entra em vigor na data de sua publicação.  

1. Objetivo e Finalidade 

O objetivo desta Política de Anti-Corrupção ("Política") é estabelecer diretrizes, princípios e procedimentos a serem observados pela SAQ Instituição de Pagamento LTDA ("SAQ" ou "Instituição") para assegurar o cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção Brasileira") e seu regulamento (Decreto nº 11.129/2022), bem como as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.  

Esta Política visa disseminar a cultura de integridade, transparência e ética nos negócios, prevenindo, detectando e remediando atos de corrupção, suborno e fraudes, protegendo assim a reputação da SAQ e mitigando riscos legais e operacionais.  

2. Abrangência e Aplicabilidade 

Esta Política aplica-se, sem exceção, a: 

Todos os sócios, administradores, diretores, conselheiros e colaboradores (efetivos, temporários, estagiários e aprendizes) da SAQ;  

Fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, correspondentes bancários, intermediários, consultores e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício da SAQ ("Terceiros").  

3. Referências Normativas 

Esta Política está fundamentada nas seguintes normas e legislações: 

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira); 

Decreto nº 11.129/2022 (Regulamentação da Lei Anticorrupção); 

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 

Código Penal Brasileiro; 

Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil (BACEN) aplicáveis a Instituições de Pagamento; 

Melhores práticas internacionais (e.g., FCPA - Foreign Corrupt Practices Act e UK Bribery Act). 

4. Definições e Conceitos 

Para fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições: 

Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público ou pessoa privada, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício.  

Suborno/Propina: Qualquer item de valor (dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, favores) oferecido para influenciar indevidamente uma decisão ou obter vantagem comercial.  

Agente Público: Qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira.  

Vantagem Indevida: Qualquer benefício, material ou imaterial, a que o recebedor não tenha direito legal, podendo consistir em dinheiro, bens, serviços, favores, oportunidades de negócio, entre outros.  

Pagamento de Facilitação: Pagamentos de pequeno valor feitos a agentes públicos para acelerar ou garantir a execução de ações governamentais de rotina ou não discricionárias (ex: emissão de vistos, licenças, liberações alfandegárias).  

5. Diretrizes e Princípios Gerais 

A SAQ adota uma postura de Tolerância Zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno ou fraude. A Instituição conduz seus negócios com honestidade e integridade, em conformidade com as leis vigentes.  

Nenhum colaborador ou Terceiro sofrerá retaliação ou penalidade por atraso no cumprimento de metas comerciais se tal atraso resultar da recusa em pagar propina ou praticar atos de corrupção, mesmo que isso resulte na perda de negócios para a SAQ.  

6. Condutas Proibidas 

É estritamente proibido a qualquer pessoa abrangida por esta Política: 

Oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiros a ele relacionados;  

Receber, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, suborno ou propina; 

Realizar "Pagamentos de Facilitação", mesmo que permitidos em algumas jurisdições estrangeiras; 

Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;  

Utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;  

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou licitações públicas; 

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal (Lavagem de Dinheiro).  

Atenção: A proibição abrange não apenas pagamentos em dinheiro, mas qualquer transferência de valor, incluindo doações beneficentes indevidas, presentes caros, oportunidades de emprego para parentes de agentes públicos, entre outros.  

7. Relacionamento com Agentes Públicos 

O relacionamento da SAQ com agentes públicos, órgãos reguladores (incluindo o BACEN) e entidades governamentais deve ser pautado pela transparência, profissionalismo e formalidade.  

Reuniões com agentes públicos devem, preferencialmente: 

Ocorrer em ambiente corporativo/oficial; 

Ser agendadas formalmente; 

Contar com a participação de, no mínimo, dois representantes da SAQ; 

Ter sua pauta e deliberações devidamente registradas em ata ou e-mail. 

8. Presentes, Brindes, Hospitalidades e Entretenimento 

A oferta ou recebimento de presentes, brindes e hospitalidades pode ser interpretada como tentativa de obter vantagem indevida. Portanto, deve-se observar:  

8.1. Brindes Institucionais 

É permitido oferecer ou receber brindes de valor modesto (ex: canetas, agendas, blocos com logotipo), sem valor comercial significativo, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).  

8.2. Presentes e Hospitalidades 

A oferta ou recebimento de presentes, refeições, viagens e entretenimento só é permitida se: 

For razoável, proporcional e não frequente; 

Estiver diretamente relacionada a fins comerciais legítimos (ex: reunião de trabalho); 

Não tiver o objetivo de influenciar indevidamente uma decisão; 

Estiver em conformidade com a legislação local e as normas internas da organização do recebedor; 

For devidamente registrada e aprovada pelo Departamento de Compliance, se o valor exceder R$ 200,00 (duzentos reais).  

É proibida a oferta ou recebimento de dinheiro em espécie ou equivalente (cartões-presente, vouchers).  

9. Doações e Patrocínios 

9.1. Doações Políticas 

A SAQ proíbe terminantemente a realização de doações, contribuições, diretas ou indiretas, a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos a cargos públicos, em conformidade com a legislação brasileira.  

9.2. Doações Beneficentes e Patrocínios 

Doações para entidades beneficentes e patrocínios culturais ou esportivos são permitidos, desde que: 

Sejam transparentes e documentados; 

A entidade beneficiária passe por processo prévio de Due Diligence para verificar sua idoneidade e inexistência de vínculo com agentes públicos que possam gerar conflito de interesses;  

Não sejam utilizados como subterfúgio para suborno; 

Sejam aprovados pela Diretoria Executiva. 

10. Contratação de Terceiros e Due Diligence 

Como Instituição de Pagamento, a SAQ pode ser responsabilizada objetivamente por atos de corrupção praticados por Terceiros em seu benefício.  

Portanto, antes de contratar qualquer fornecedor, parceiro ou intermediário, deve ser realizado um processo de Due Diligence (Diligência Devida) de Integridade, proporcional ao risco que o terceiro representa.  

O processo deve incluir: 

Verificação de histórico de envolvimento em corrupção ou fraudes; 

Checagem em listas restritivas (nacionais e internacionais); 

Identificação de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente) na estrutura societária; 

Inclusão de cláusulas anticorrupção contratuais, assegurando o direito de auditoria e rescisão motivada em caso de violação.  

11. Controles Internos e Registros Contábeis 

A SAQ deve manter livros, registros e contas que reflitam, de forma detalhada e precisa, todas as transações e a disposição de ativos da empresa. É vedada a manutenção de "caixa 2", contas não contabilizadas ou registros falsos.  

Os controles internos devem assegurar que: 

Todas as transações sejam executadas com autorização da administração; 

O acesso aos ativos só seja permitido com autorização; 

Haja segregação de funções adequada, especialmente em processos de pagamento e contratação. 

12. Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante 

A SAQ disponibiliza um Canal de Denúncias independente para o reporte de suspeitas ou violações a esta Política e às leis vigentes. O canal é acessível a colaboradores e ao público externo.  

Canais disponíveis: 

E-mail: compliance@saq.digital 

Website: https://saq.digital 

A SAQ garante o anonimato (se desejado), a confidencialidade e a não retaliação contra denunciantes de boa-fé. Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial pela área de Compliance ou Auditoria Interna.  

13. Treinamento e Comunicação 

Todos os colaboradores da SAQ devem participar de treinamentos periódicos (no mínimo anuais) sobre esta Política e temas relacionados à prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro. Novos colaboradores devem receber treinamento na admissão.  

A área de Compliance é responsável por manter registros da realização dos treinamentos e da ciência dos colaboradores.  

14. Sanções e Medidas Disciplinares 

A violação desta Política sujeitará o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir: 

Advertência verbal ou escrita; 

Suspensão; 

Rescisão do contrato de trabalho por justa causa; 

Rescisão contratual (no caso de fornecedores e parceiros). 

Além das sanções administrativas, a SAQ poderá encaminhar o caso às autoridades competentes para as devidas sanções cíveis e criminais, que podem incluir multas e prisão.  

15. Monitoramento e Auditoria 

A área de Compliance e a Auditoria Interna monitorarão continuamente a eficácia desta Política e a aderência aos seus procedimentos. Serão realizados testes periódicos de conformidade e avaliações de risco para identificar áreas de melhoria.  
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