(Condições de uso da plataforma e responsabilidades legais)
Versão atualizada em 08 de outubro de 2025.
SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. OBJETIVO 3. CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO 4. DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE 5. POLÍTICA DE COMBATE 6. NORMAS REGULADORAS 7. CADASTRO DE CLIENTES 8. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (PEP) 9. KYC/KYP (conheça seu Cliente / conheça seu Parceiro) 9.1 Clientes Pessoas-Físicas 9.2 Clientes Pessoas-Jurídicas 10. KYE (conheça seu Empregado) 11. TREINAMENTOS 12. COMUNICADOS DE OPERAÇÃO SUSPEITAS 13. PARAMETRIZAÇÃO DE ALERTA 14. SANÇÕES 15. DICAS DE PREVENÇÃO 1. INTRODUÇÃO Este documento aplica se a presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Combate Financiamento Terrorista (PLD/CFT) da SaQ.Digital, visa a promover a adequação das atividades operacionais com as normas pertinentes ao crime de lavagem de dinheiro. Todos os estagiários, funcionários, prestadores de serviços, agentes autônomos e sócios devem adotar as melhores práticas no cadastramento de clientes e dedicar especial atenção aos conceitos e atividades que auxiliam na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e Financiamento terrorista. As leis e regulamentos atrelados a este delito, bem como as regras desta Política devem ser obrigatoriamente cumpridas. 2. OBJETIVO Este documento tem por objetivo estabelecer diretrizes de PLD/CFT dentro das atividades feitas pela SaQ.Digital em exigências legais para evitar que seus clientes, estagiários, funcionários, prestadores de serviços, agentes autônomos e sócios sejam utilizados para atividade ilícita e crimes financeiros. Em consonância com as normas e aos mecanismos de controle existentes no mercado nacional. Todos devem se assegurar do perfeito entendimento das leis e normas aplicáveis na SaQ.Digital. 3. CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO É uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. Em outras palavras, lavar dinheiro é simular uma operação financeira para justificar valores obtidos por meios ilícitos ou não declarados. Um exemplo seria a emissão de notas fiscais falsas (por advogados, consultores, médicos...) de serviços não prestados de fato (logo, notas falsas) para justificar o recebimento de valores que, na verdade, foram recebidos por propina, venda de drogas ou simplesmente não declarados ao fisco no momento correto. É uma forma de se justificar a existência de valores ou bens obtidos de forma inidônea através de falsas operações idôneas. 4. DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE Deliberar acerca de assuntos relacionados à revisão de políticas, formulários e demais mecanismos de controles internos, bem como tratamento de exceções. Atuar na disseminação interna da cultura de PLD, inclusive por meio de treinamentos sobre o tema, definindo a periodicidade adequada. Análise de novas tecnologias, serviços e produtos, visando à prevenção dos crimes tratados neste Manual ou Política. Atualização e monitoramento de listas de nomes das atividades suspeitas ou de maior risco. Definição e atualização de regras e verificações de processo de KYC, KYE e KYP. Analisar e deliberar sobre as operações e atividades suspeitas que devam ser comunicadas às autoridades competentes. 5. POLÍTICA DE COMBATE Em linha com o seu compromisso de cooperação o Comitê de Compliance irá rever periodicamente as políticas de PLD/CFT. Qualquer suspeita de operações financeiras que possam envolver atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e Financiamento Terrorista, clientes ou Colaborador devem ser comunicadas imediatamente ao Comitê de Ética e Compliance, A análise será feita caso a caso, ficando sujeitos os responsáveis às sanções previstas neste manual. Como parte de suas atividades a SaQ.Digital deve comunicar, todas as transações, que possam constituir indícios de crimes graves a respeito de "lavagem" os valores provenientes dos crimes incluídos no artigo 1 º da Lei 9.613/1998, incluindo o terrorismo ou seu financiamento. As autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação dessas leis são, além do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a Secretaria de Previdência Complementar - SPC, observada, por parte de cada uma a respectiva área de atuação. 6. NORMAS REGULADORAS Dentre as principais normas disciplinadoras do mercado financeiro no que tange a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, vale mencionar: Lei nº 9613/98 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras; Instrução CVM nº 301/99, alterada pela Instrução CVM nº 463/08 - Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; Ø BACEN Carta-Circular nº 2826/98 - Divulga relação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil; Ø BACEN Circular nº 3461/09- Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/98; e BACEN Carta-Circular nº 3430/10- Esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009. Ø Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Em 2012, a Lei nº 9.613 foi alterada pela Lei nº 12.683 que trouxe importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Tipo Código Data da Emissão Emissor Política POL-CCI-003 Jun/13 Controles Internos & Compliance USO INTERNO SaQ.Digital. 7. CADASTRO DE CLIENTES O cadastro de clientes é elemento essencial na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, o que torna indispensável o cumprimento de todos os preceitos contidos na Política de Regras e Procedimentos do departamento de Cadastro. Itens que constituem o cadastro do cliente, (nome, profissão, documento de identificação, Endereço completo, telefone, entre outros). Todos os colaboradores da SaQ.Digital devem ter maior atenção aos clientes classificados como PEP (pessoa exposta politicamente), sendo adicionados a uma lista que contém todos os Clientes Mencionados como PEP na SaQ.Digital. 8. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (PEP) Em conformidade com a Instrução CVM nº 463/08, Resolução COAF nº 16/07, Circular 3461/09 e a Carta Circular 3430/10 do Bacen. São consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Todos os clientes politicamente expostos são definidos pelo sistema como de alto risco de envolvimento com ilícitos associados a lavagem de dinheiro. A SaQ.Digital lhe dá o direito de não ter parcerias com PEP´s devido há alto risco de envolvimento com ilícitos associados a lavagem de dinheiro. 9. KYC/KYP (conheça seu Cliente / conheça seu Parceiro) As informações coletadas pela SaQ.Digital devem estar em conformidade com os procedimentos globais de Prevenção a Fraude e Lavagem de dinheiro informados neste manual. Ao iniciar o relacionamento a SaQ.Digital deve conhecer seus clientes e com quais negócios serão conduzidos para averiguação sobre a origem dos valores que este vai realizar, possibilitando dessa forma, o desenvolvimento de metodologia que permita determinar se as transações ordenadas pelo cliente são coerentes com o perfil de operações se os valores são compatíveis com sua ocupação profissional, rendimentos e situação patrimonial ou financeira. A SaQ.Digital deverá coletar as informações listadas abaixo. 9.1 Clientes Pessoas-Físicas • Identificação do cliente e pessoas autorizadas (representantes, procuradores e sócios). • Nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; exemplo RG, CPF, CNH, PASSAPORT para estrangeiros carteira de órgão de classe. • Endereço residencial e comercial completos, número do telefone e código DDD. • Informações da situação financeira do cliente (extrato bancário ou holerite). 9.2 Clientes Pessoas-Jurídicas • Razão Social da Empresa • Identificar Representantes e Indivíduos Autorizados enviando documentação digitalizada ou xerox simples frente e verso RG, CPF, CNH, PASSAPORT para estrangeiros. • Número de Inscrição no Registro da Empresa (NIRE) e Cadastro Nacional de Pessoa-Jurídica (CNPJ) • Endereço Completo (logradouro, bairro, código de endereço postal, cidade, unidade de federação) e telefone. • Atividade Principal. • Razão Social da empresa Controladora, coligada ou afiliadas se houverem. A SaQ.Digital faz as validações através da ferramenta IDWALL, GOOGLE, RECEITA FERDERAL, BOA VISTA, OFAC, entre outros. 10. KYE (conheça seu Empregado) A SaQ.Digital estabelece e adota postura rígida e transparente na contratação de seus eventuais colaboradores. Antes do ingresso, todos os candidatos são entrevistados pela Diretoria (quando aplicável). Requisitos ligados à reputação no mercado e perfil são avaliados, bem como os antecedentes profissionais e criminais do candidato. Além destes procedimentos, a SaQ.Digital dará ciência e, se necessário, treinamento a respeito de seus Códigos e Manuais, em especial, seu Código de Ética e Conduta e da presente Política, possibilitando o conhecimento de seus colaboradores acerca de atividades vedadas e dos princípios da sociedade, visando proteger a reputação e a integridade da SaQ.Digital. A lista a seguir fornece algumas referências. • Busca por condenação criminal pela internet (pesquisa pública). • Registo eleitoral – o potencial colaborador vive realmente onde declarou. • Registro na CPTS – o potencial colaborador trabalhou mesmo onde declarou. • Receita Federal – o potencial colaborador possui CPF ativo. • Google – o potencial colaborador pertence ao grupo de PEP. • Consulta no IDWALL Caso haja indício de alguma irregularidade, o relatório de análise KYE será enviado ao responsável pela área contratante e à área de Compliance. Estes deverão decidir qual será o tratamento dado e reportar ao Comitê Executivo o ocorrido. A SaQ.Digital deve fazer a atualização cadastral a cada 18 meses. 11. TREINAMENTOS O Comitê de Compliance promoverá a cada 12 meses, treinamentos adequados para capacitação de todos os Colaboradores com relação às regras de prevenção à lavagem de dinheiro previstas nesta política e na legislação ou regulamentação aplicáveis, sendo tal treinamento obrigatório a todos os Colaboradores e controlado por lista de presença. Quando do ingresso de um novo Colaborador, o departamento de Compliance aplicará o devido treinamento de forma individual para o novo Colaborador. O treinamento acima descrito será realizado conjuntamente com o Treinamento e Reciclagem, detalhado no Manual de Compliance. 12. COMUNICADOS DE OPERAÇÃO SUSPEITAS A SaQ.Digital comunica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e órgãos reguladores, quando aplicável, todas as operações realizadas e propostas de operação que possam constituir-se em sérios indícios da existência de lavagem de dinheiro, nos termos dos normativos vigentes. 13. PARAMETRIZAÇÃO DE ALERTA Para que haja um alerta de PLD do cliente são utilizadas as seguintes parametrizações: • Transações de alto volume: Todas as transações no cartão acima de R$ 5.000,00 serão alertadas. • Mudança de comportamento Volume: Quando qualquer cliente faz transação em valor de 3x acima do seu ticket médio, o sistema gera um alerta. • Mudança de comportamento Quantidade: Quando qualquer cliente faz 3x mais transações do que a média gerada, o sistema gerará um alerta. • Chargeback: Quando são gerados chargebacks no nome do cliente, serão gerados alertas. • Os alertas podem ser gerados em conjunto. Na solução do alerta, o analista deve verificar as transações, em conjunto com as informações e documentos do cliente no BACKOFFICE SaQ.Digital, fazer a análise das informações do sistema interno de pesquisa, se o cliente tiver processos cíveis e criminais, caso haja, verificar o andamento do processo, se o processo está em andamento, incluir cliente na BLACKLIST e analisar se há lavagem de dinheiro ou não. Verificar cliente no Google se há mídias negativas, da seguinte maneira: NOME DO CLIENTE + LAVAGEM DE DINHEIRO, NOME DO CLIENTE + CRIME, NOME DO CLIENTE + FRAUDE, NOME DO CLIENTE + SUSPEITA, IDWALL. Todas essas evidências devem ser guardadas em pasta. Após a análise do cliente, documentação e transação, deve-se dar o parecer de SUSPEITO e NÃO SUSPEITO. Suspeito cliente será cadastrado na Blacklist e não terá autorização para efetuar nenhuma transação, não suspeito cliente terá autorização para transacionar com a SaQ.Digital. As parametrizações são sujeitas a mudança, com aviso prévio para melhor atendimento as demandas da área e da empresa. 14. SANÇÕES Bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas na legislação serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções (Lei 9.613/98). a) Advertência; b) Multa pecuniária variável; c) Cassação ou suspensão de autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento; d) A legislação em vigor prevê ainda a pena de (3) três a (10) dez anos de reclusão e de multa para aquela pessoa que ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição à movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 15. 10 DICAS DE PREVENÇÃO 1. Ouça os clientes parceiros; 2. Seja extremamente observador; 3. Veja aquilo que os outros normalmente não enxergam; 4. Não se contente com afirmações genéricas. Exija as evidências que comprovem o que foi relatado; 5. Análise com extrema cautela todas as informações e documentos; 6. Não afirme sem provas; 7. Mantenha-se firme na sua posição, mesmo diante de fortes pressões; 8. Mude de opinião somente se alguém provar que você está equivocado; 9. Não fale sobre essas situações exceto no seu ambiente restrito de trabalho; 10. Comunique-se com o Compliance, relate suas dúvidas e situações estranhas que identificou < FIM DO DOCUMENTO >